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Secretaria de Turismo de Ubatuba reforça Importância do Cadastur para município





Quantos menos estabelecimentos cadastrados, menos a cidade aparece no mapa turístico brasileiro



A Lei Geral do Turismo (11.771/2008) obriga que todos os meios de hospedagem estejam inscritos no Cadastur – um sistema on-line de cadastro que permite o acesso a diferentes dados e relatórios gerados pelos sistemas de informações do Ministério do Turismo. No entanto, dos 343 estabelecimentos de hospedagem que deveriam estar cadastrados em Ubatuba, apenas 106 constam no sistema.

A secretaria municipal de Turismo reforça a importância da conscientização dos empresários em cadastrar o CNPJ no sistema, pois trata-se de uma importante ferramenta no incentivo, fomento e investimentos do turismo em Ubatuba.

“ O cadastro no Ministério do Turismo também é importante para a captação de recursos federais por meio da Prefeitura. É a partir desses números que o governo vai mensurar o nosso potencial turístico. Ou seja, quanto menos estabelecimentos cadastrados, menos Ubatuba cidade aparece no mapa turístico brasileiro”, explicou o secretário de Turismo, Luiz Bischof.

Na última quinta-feira, 12, Bischof esteve em Brasília para uma reunião sobre legalização de píeres no Brasil e, devido a esta ocasião, reuniu-se com representantes do Ministério do Turismo que parabenizaram o município pelo trabalho que vem sendo realizado, referente ao Cadastur.

“Fomos parabenizados pelo trabalho inédito em relação ao Cadastur. Estou muito feliz, pois nossos esforços estão sendo reconhecidos e considerados um exemplo para as demais regiões do Brasil”, comemorou o secretário.





Saiba mais sobre o Cadastur

O Cadastur - cadastro dos prestadores de serviços turísticos - tem o objetivo de reunir todos aqueles que estejam legalmente constituídos e em operação.



Benefícios

• Visibilidade para o seu negócio, por meio dos sites www.cadastur.turismo.gov.br ewww.viajelegal.turismo.gov.br;

• Oportunidades de qualificação, por meio dos programas e projetos oferecidos por diversas áreas do MTur;

• Acesso a linhas de crédito junto a bancos oficiais;

• Classificação dos meios de hospedagem;

• Oportunidades de negócios e acesso a mercados nacionais e internacionais;

• Credibilidade de que a empresa está formalizada e que está operando de acordo com as leis brasileiras; e

• Informações e apoio por meio de um Ambiente de Negócios online restrito aos prestadores que estão com o cadastro regular.



Para se cadastrar, é necessário pertencer a uma das 15 atividades cadastráveis junto ao MTur, sendo sete obrigatórias e oito de cadastro opcional:



Cadastro obrigatório

1. Acampamento Turístico

2. Agência de Turismo

3. Guia de Turismo

4. Meio de Hospedagem

5. Organizadora de Eventos

6. Parque Temático

7. Transportadora Turística



Cadastro opcional



8. Casa de Espetáculos & Equipamento de Animação Turística

9. Centro de Convenções

10. Empreendimento de Entretenimento e Lazer & Parque Aquático

11. Locadora de Veículos para Turistas

12. Empreendimento de Apoio ao Turismo Náutico e à Pesca Desportiva

13. Prestador Especializado em Segmentos Turísticos

14. Prestador de Infraestrutura de Apoio para Eventos

15. Restaurante, Cafeteria, Bar e Similares



Informações do Ministério do Turismo














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Fonte: Secretaria de Comunicação Social / PMU

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