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Prefeitura de Ubatuba encaminha projeto de reposição salarial de 4,31% a servidores públicos



Reajuste não será aplicado à remuneração de agentes políticos e do prefeito



A Prefeitura de Ubatuba encaminhou à Câmara Municipal na sexta-feira, 14, o projeto de lei que propõe reajuste de 4,31%, a partir de 1º de fevereiro de 2020, a servidores municipais efetivos e comissionados de Ubatuba, ativos e inativos.

O projeto de lei também prevê a manutenção da concessão do abono salarial instituído pela Lei Municipal n. 2.315, de 19 de fevereiro de 2003, pago mensalmente aos servidores ativos e inativos e que varia conforme referência salarial. Os novos valores propostos são os seguintes:




ENQUADRAMENTO SALARIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS

VALOR DO ABONO


Servidores enquadrados em referências salariais até o valor de R$ 1.578,40

R$ 272,64


Servidores enquadrados em referências salariais entre os valores de R$ 1.578,41 a R$ 2.630,69

R$ 227,18


Servidores enquadrados em referências salariais acima de R$ 2.630,69

R$ 181,77




O valor de reposição deste ano tomou como base o IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo. A decisão levou em consideração o aumento de mais de 500 servidores efetivos concursados, de 2017 até fevereiro deste ano, e a consecutiva ampliação da folha de pagamento. O reajuste já está contemplado nas peças de planejamento orçamentário, atendendo também à Lei de Responsabilidade Fiscal. A reposição salarial não será aplicada à remuneração de agentes políticos e ao prefeito.

“De 2017 até 2020, o funcionalismo público teve 23,15% de reajuste. A gestão do prefeito Délcio Sato, apesar de todas as dificuldades, concedeu reajuste em todos os anos e nunca deixou de efetuar os pagamentos dos vencimentos em dia, às vezes até antecipando o depósito. Isso demonstra o compromisso da atual gestão com os servidores municipais”, explicou o secretário de Administração, Vanderlei Amorim.



Horário do expediente



A Prefeitura informa a todos os servidores que o horário de expediente das 9h às 15h será mantido por tempo indeterminado, conforme o disposto no decreto número 7149, de 02 de agosto de 2019, em função dos impactos positivos apresentados com a redução de despesas como, por exemplo, aquelas relativas ao consumo de energia elétrica.

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