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Juiz indefere liminar que pedia afastamento de administrador da Santa Casa de Ubatuba







O juiz Eduardo Passos Bhering Cardoso, da 1ª Vara de Ubatuba, indeferiu o pedido de afastamento do administrador da Santa Casa da cidade, Roberto Tamura e do diretor clínico e vereador Ricardo Cortes feitos por umas ação civil públicas movida pelo Ministério Público local.

O juiz alegou que “Destarte a intervenção judicial somente se justifica se comprovada a gerência do hospital com evidente violação da legalidade ou dos princípios constitucionais, e para tanto se deve oportunizar o contraditório. Descabe, outrossim, o pleito de busca e apreensão de documentos, posto que feito de forma genérica na inicial, sem que se especificassem quais documentos deveriam ser objetos da medida.”

Na ação civil pública, o MP(Ministério Público) apontou supostas irregularidade entre elas, o possível desvio de uma emenda parlamentar de autoria do deputado Eduardo Bolsonaro, de R$ 1 milhão à Santa Casa..

O MP apurou que a verba teria sido destinada pela prefeitura à rede básica de saúde do município e não para a Santa Casa.

A Prefeitura de Ubatuba esclarece que tal pedido de liminar já teve decisão judicial no dia 25 de julho de 2019, contrária aos fatos argumentados na inicial, proferida pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Judicial de Ubatuba, Dr. Eduardo Passos Bhering Cardoso.

Segundo a prefeitura, o Juiz de Direito da Comarca de Ubatuba não viu violação da legalidade na gerência do hospital e também não determinou a busca e apreensão de documentos.

A Prefeitura de Ubatuba informa ainda não foi notificada para apresentar sua contestação e que, também, estará colaborando com a apuração judicial para esclarecer definitivamente esta demanda.

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