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Veja quais os segurados terão precatórios este ano



Atrasados só são pagos uma vez ao ano para aqueles que ganharam ações acima de 60 salários-mínimos

Por: Thâmara Kaoru
thamarak@diariosp.com.br

Os segurados que conseguiram ganhar alguma ação contra o INSS no valor acima de 60 salários-mínimos podem receber em 2017 o dinheiro concedido pela Justiça Federal.

Para verificar se estará no lote de 2017 de precatórios, como são chamados esses atrasados maiores, é preciso verificar a data em que o pagamento foi autorizado pelo juiz. Receberá neste ano quem teve a ação liberada entre os dias 2 de julho de 2015 e 1 de julho de 2016.

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O pagamento ocorre apenas uma vez por ano. O CJF (Conselho da Justiça Federal) libera os valores aos tribunais, que repassam aos segurados. Isso só ocorre quando não há mais possibilidade de recursos em ambos os lados. A data exata do depósito ainda não foi informada pelo conselho. Nos anos anteriores, porém, ele ocorreu em novembro.

Quem não se lembra da data da autorização do juiz poderá fazer uma consulta. Os segurados de São Paulo e de Mato Grosso do Sul devem entrar no site www.trf3.jus.br.

Para fazer a consulta processual, será preciso informar o número do CPF. O primeiro ponto de analise é se os atrasados serão quitados por meio de precatório. Será preciso observar em “procedimento” se aparece a sigla PRC. Isso sinalizará que a ação é maior do que 60 pisos salariais. Se o atrasado foi autorizado pela Justiça em 2015, o mínimo é de R$ 47.280. Se ocorreu em 2016, o valor é a partir de R$ 52,8 mil.

Depois, é necessário analisar qual o ano da proposta. Se aparecer 2017, o pagamento está confirmado para este ano. Se o pagamento foi liberado entre 2 de julho de 2016 e 1 de julho de 2017, o segurado só receberá o dinheiro em 2018.

Quando os valores estiverem liberados aparecerá, na linha “Situação de Requisição”, a mensagem “Pago total – informado ao juízo”. O banco em que onde o dinheiro será depositado, seja Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil, também está sinalizado.

Para as ações de até 60 mínimos, os pagamentos são mensais. Elas são chamadas de RPVs (Requisições de Pequeno Valor). Da mesma forma que os precatórios, o dinheiro só é liberado depois que não há mais possibilidade de recursos.




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