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Prefeitura triplica compra de produtos da agricultura familiar


Prefeitura triplica compra de produtos da agricultura familiar
Publicado em 14 de janeiro de 2014, por Lucas Conejero


Esforço da articulação entre prefeitura, CAT e sindicato tem objetivo de cumprir a Lei Federal 11.947, bem como oferecer uma alimentação de qualidade para os estudantes ubatubenses

A Secretaria de Agricultura Pesca e Abastecimento da prefeitura de Ubatuba, em parceria com a CAT (Coordenadoria de Assistencia Tecnica Integral) e com o Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Ubatuba, triplicou em 2013 a compra de produtos provenientes da agricultura familiar, destinados às merendas das escolas da cidade.

Segundo os números oficiais, em 2012 foram adquiridos R$ 31 mil em produtos dos agricultores familiares de Ubatuba. Já em 2013, primeiro ano de gestão do prefeito Mauricio (PT), o número saltou para cerca de R$ 101 mil.

O esforço da articulação entre prefeitura, CAT e sindicato tem o objetivo de fazer cumprir a Lei Federal 11.947, bem como oferecer uma alimentação de qualidade para os estudantes ubatubenses.

Pela lei, pelo menos 30% dos produtos adquiridos para alimentar os estudantes com recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) deve vir da agricultura familiar.

Secretário Geral do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Ubatuba e presidente do Conselho de Alimentação Escolar de Ubatuba, Atarcizo Tadeu Astolfi Mendes informa que a expectativa para 2014 é de um crescimento ainda mais consistente.

“Nossas estimativas indicam que quase 70% da verba será destinada aos produtores ubatubenses e da região”, promete Tadeu.

Para Claudia Rafaelli Nascimento, nutricionista da prefeitura, a grande vantagem de comprar esses alimentos está na qualidade. “São produtos frescos, que não sofrem com o transporte e mantém seus nutrientes preservados. Além disso, os produtores da região não utilizam agrotóxicos em suas plantações e as frutas, legumes e verduras oferecidas às nossas crianças são livres de contaminantes”, explica Rafaelli.

Produtora de mandioca, batata doce e nhame, Beth Meirelles conta que começa a fornecer nhoque de nhame para escolas da rede municipal neste ano.

“O nhame é muito nutritivo, muito mesmo, e é complicado fazer a criançada comer esse tipo de alimento. Agora, se ele chega em forma de nhoque, eles comem tudo e ainda querem repetir”, comenta.

Confira abaixo os detalhes de como se cadastrar.

CADASTRO DE FORNECEDORES E SEUS PRODUTOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A MERENDA ESCOLAR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE UBATUBA.

Os produtores interessados devem apresentar os documentos abaixo relacionados na Secretaria Municipal de agricultura, Pesca e Abastecimento – Praça 13 de Maio, nº 200 – Centro.

Prazo até dia 27/01/14

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
Produtor rural formalizado (associação/cooperativa):
- CNPJ
- Cópia DAP Jurídica
- Cópia das Certidões Negativas junto ao INSS, FGTS, Receita Federal, Dívida Ativa da União
- Cópia do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada na junta comercial, no caso de cooperativa, ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas no caso de associações
- Empreendimento familiares deverá apresentar cópia do contrato social registrado em cartório de registro civil de pessoa jurídica
- Projeto de venda dos gêneros alimentícios (anexo V da Resolução 38/CD/FNDE)
- Prova de atendimento de requisitos previstos em Lei (como alimentos in natura com registro – SIF).

Produtor rural informal (não possui CNPJ)
- CPF
- Cópia ou extrato da DAP
- Projeto de venda dos gêneros alimentícios (anexo V da Resolução 38/CD/FNDE)

Qualquer dúvida entrem em contato conosco na Secretaria – 38333500.

Projeto de Venda dos Gêneros Alimentícios

É o documento que formaliza o interesse dos agricultores familiares em vender para a Alimentação Escolar. O projeto de venda de gêneros alimentícios da agricultura familiar para a alimentação escolar deverá ser elaborado sempre de acordo com a Chamada Pública. O documento deve ser assinado pelo agricultor familiar. No caso do grupo formal, o documento deve ser assinado pelo representante do grupo e, no caso do grupo informal, pelos agricultores fornecedores.

A entrega do projeto de venda deve ser feita pelos grupos à Secretaria Municipal de Agricultura, acompanhado da documentação de habilitação dos fornecedores exigida.

Responsáveis por essa etapa: Agricultores familiares individuais ou organizados em grupo formal e/ou grupo informal.

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