Prefeitura triplica compra de produtos da agricultura familiar
Publicado em 14 de janeiro de 2014, por Lucas Conejero
Esforço da articulação entre prefeitura, CAT e sindicato tem objetivo de cumprir a Lei Federal 11.947, bem como oferecer uma alimentação de qualidade para os estudantes ubatubenses
A Secretaria de Agricultura Pesca e Abastecimento da prefeitura de Ubatuba, em parceria com a CAT (Coordenadoria de Assistencia Tecnica Integral) e com o Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Ubatuba, triplicou em 2013 a compra de produtos provenientes da agricultura familiar, destinados às merendas das escolas da cidade.
Segundo os números oficiais, em 2012 foram adquiridos R$ 31 mil em produtos dos agricultores familiares de Ubatuba. Já em 2013, primeiro ano de gestão do prefeito Mauricio (PT), o número saltou para cerca de R$ 101 mil.
O esforço da articulação entre prefeitura, CAT e sindicato tem o objetivo de fazer cumprir a Lei Federal 11.947, bem como oferecer uma alimentação de qualidade para os estudantes ubatubenses.
Pela lei, pelo menos 30% dos produtos adquiridos para alimentar os estudantes com recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) deve vir da agricultura familiar.
Secretário Geral do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Ubatuba e presidente do Conselho de Alimentação Escolar de Ubatuba, Atarcizo Tadeu Astolfi Mendes informa que a expectativa para 2014 é de um crescimento ainda mais consistente.
“Nossas estimativas indicam que quase 70% da verba será destinada aos produtores ubatubenses e da região”, promete Tadeu.
Para Claudia Rafaelli Nascimento, nutricionista da prefeitura, a grande vantagem de comprar esses alimentos está na qualidade. “São produtos frescos, que não sofrem com o transporte e mantém seus nutrientes preservados. Além disso, os produtores da região não utilizam agrotóxicos em suas plantações e as frutas, legumes e verduras oferecidas às nossas crianças são livres de contaminantes”, explica Rafaelli.
Produtora de mandioca, batata doce e nhame, Beth Meirelles conta que começa a fornecer nhoque de nhame para escolas da rede municipal neste ano.
“O nhame é muito nutritivo, muito mesmo, e é complicado fazer a criançada comer esse tipo de alimento. Agora, se ele chega em forma de nhoque, eles comem tudo e ainda querem repetir”, comenta.
Confira abaixo os detalhes de como se cadastrar.
CADASTRO DE FORNECEDORES E SEUS PRODUTOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A MERENDA ESCOLAR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE UBATUBA.
Os produtores interessados devem apresentar os documentos abaixo relacionados na Secretaria Municipal de agricultura, Pesca e Abastecimento – Praça 13 de Maio, nº 200 – Centro.
Prazo até dia 27/01/14
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
Produtor rural formalizado (associação/cooperativa):
- CNPJ
- Cópia DAP Jurídica
- Cópia das Certidões Negativas junto ao INSS, FGTS, Receita Federal, Dívida Ativa da União
- Cópia do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada na junta comercial, no caso de cooperativa, ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas no caso de associações
- Empreendimento familiares deverá apresentar cópia do contrato social registrado em cartório de registro civil de pessoa jurídica
- Projeto de venda dos gêneros alimentícios (anexo V da Resolução 38/CD/FNDE)
- Prova de atendimento de requisitos previstos em Lei (como alimentos in natura com registro – SIF).
Produtor rural informal (não possui CNPJ)
- CPF
- Cópia ou extrato da DAP
- Projeto de venda dos gêneros alimentícios (anexo V da Resolução 38/CD/FNDE)
Qualquer dúvida entrem em contato conosco na Secretaria – 38333500.
Projeto de Venda dos Gêneros Alimentícios
É o documento que formaliza o interesse dos agricultores familiares em vender para a Alimentação Escolar. O projeto de venda de gêneros alimentícios da agricultura familiar para a alimentação escolar deverá ser elaborado sempre de acordo com a Chamada Pública. O documento deve ser assinado pelo agricultor familiar. No caso do grupo formal, o documento deve ser assinado pelo representante do grupo e, no caso do grupo informal, pelos agricultores fornecedores.
A entrega do projeto de venda deve ser feita pelos grupos à Secretaria Municipal de Agricultura, acompanhado da documentação de habilitação dos fornecedores exigida.
Responsáveis por essa etapa: Agricultores familiares individuais ou organizados em grupo formal e/ou grupo informal.
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