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STF vai definir conflito no Quilombo de Camburi







Vila de Camburi foi transformada em quilombo e nela moram remanescentes e descendentes de escravos
Mara Cirino


O Superior Tribunal Federal (STF) chamou para si a responsabilidade de julgar o conflito de terra no Quilombo de Camburi, no extremo norte de Ubatuba. A decisão é do ministro Benedito Gonçalves após manifestação do pedido de liminar feito pelo Ministério Público Federal com base nas decisões da Justiça Federal, em Caraguatatuba, e a Justiça Cível de Ubatuba, que foram divergentes.
A 1ª Seção do tribunal decidiu, em Conflito de Competência, suspender a tramitação da execução da reintegração de posse em trâmite na Justiça estadual de São Paulo e de uma Ação Civil Pública na Justiça Federal do estado até que determine de quem é a competência para julgar a matéria.
Recentemente, o juiz da 1ª Vara Cível de Ubatuba deferiu o requerimento dos autores e determinou o cumprimento do mandado de reintegração de posse contra o líder comunitário Genésio dos Santos, identificado como um dos moradores da comunidade de remanescentes do quilombo do Camburi.
Na ocasião de abertura do processo, cuja reintegração foi pedida desde 1976 por posseiros que alegam ser donos da terra, com decisão favorável a eles em 1984, a área ainda não era quilombo, ou seja, de responsabilidade da União.


No mês passado, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e Fundação Cultura Palmares (FCP), entraram com Ação Civil Pública, com pedido de liminar, na Justiça Federal contra esses posseiros alegando que a Constituição Federal assegura aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estivessem ocupando suas terras em 5/10/1988 o direito não só a posse, mas também à propriedade. Em sua decisão, o ministro concede liminar à solicitação do Ministério Público Federal merece ser deferido entendendo que “ao menos neste exame precário e perfunctório, há a existência de duas ações versando sobre a posse de área ocupada por comunidade remanescente do quilombo e, para agravar ainda mais esse cenário, as duas autoridades judiciais em conflito proferiram decisões díspares sobre quem deveria ocupar a área”.
Ele aponta ainda que a eventual integração dos autores da ação inicial na posse do imóvel em litígio (já determinada pelo Juízo Estadual), pode acarretar a demolição de edificações e benfeitorias realizadas pelo Incra, com recursos federais, além do desalojamento de considerável número de famílias.
“Isso posto, defiro o requerimento para concessão de tutela cautelar, até o julgamento do mérito do conflito de competência, a fim de suspender o andamento das ações em trâmite nos Juízos conflitantes, assim como para sustar os efeitos decorrentes da decisão proferida no bojo do processo do Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Ubatuba, que determinou o cumprimento do mandado de reintegração de posse”.


A comunidade de Camburi é reconhecida como remanescente de quilombo pela Fundação Itesp (Instituto de Terras do Estado de São Paulo) desde 2005, pela Fundação Cultural Palmares, vinculada ao Ministério da Cultura, desde 2006, e pelo Instituto de Colonização e Reforma Agrária (Incra) desde 2008.
O território ocupado tem aproximadamente mil hectares e abriga cerca de 40 famílias, incluindo o espaço da Escolinha Jambeiro, reconhecida como Ponto de Cultura e sede da Associação Remanescentes de Quilombo do Camburi.


Foto: Jules Verne/Divulgação

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