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Prefeitura veta nomeação de ruas por vereadores







O procurador se alonga por seis páginas em argumentações eivadas de citações de juristas a detalhar as funções específicas de cada Poder
Em extenso parecer a procuradoria jurídica da Prefeitura de Ubatuba entendeu que não cabe aos vereadores nomear ruas ou prédios públicos, sendo isso uma prerrogativa do Executivo. A posição foi firmada diante de projeto do vereador Reginaldo Bibi (PT) que denominou Maria do Carmo Soares a escola municipal do Camburi, sendo vetado.


Assinado pelo procurador jurídico, Agamenon Batista de Oliveira, o parecer alega que “não poderia o vereador, no caso, iniciar o processo legislativo já que a matéria versa sobre atribuições próprias da administração pública municipal de sinalização e identificação, de competência do chefe do Executivo.
O procurador se alonga por seis páginas em argumentações eivadas de citações de juristas a detalhar as funções específicas de cada Poder, cabendo à Câmara apenas “editar normas gerais, abstratas e coativas a serem observadas pelo Prefeito nessas nomeações” (de ruas e prédios) mas não nomear diretamente os logradouros e próprios municipais.


Cita inclusive uma decisão do Tribuna de Justiça do Estado a decidir que lei municipal que impõe ao chefe do Poder Executivo nome de rua incorre em vício de iniciativa ou invasão de esfera privativa deste.


A reação
O vereador Reginaldo Bibi, autor da proposta de homenagear a merendeira Maria do Carmo Soares, dando seu nome à escola do bairro Camburi, disse que “chegou a um acordo com o prefeito para que o nome fosse mantido, não lhe interessando que caminho seria seguido, mas apenas a homenagem, uma sugestão da comunidade”.


No entanto, outros vereadores não acolheram com tanta calma o veto. O vereador Silvinho Brandão (PSB) deixou claro que “o procurador Agamenon não diz coisas condizentes. Daqui a pouco a Câmara não vai ter autonomia para fazer mais nada e nós entendemos que o vereador tem total autonomia. Não concordo com o parecer e peço à Procuradoria que tenha mais cuidado na hora de analisar projetos. Isso não é vício de iniciativa. Daqui a pouco a gene não está fazendo mais nada”.


Também o vereador Claudnei mostrou seu descontentamento dizendo que “o Jurídico da Câmara contestou o parecer. Então, que se chegue num denominador comum. As cobranças da população chegam a esta casa e nós fazemos projetos em cima delas. E vem o Executivo a engessar o Legislativo. Eu fiz lei sobre segurança urbana, apedido inclusive do delegado de polícia, fiz e fui vetado na gestão passada. Não está certo. No entanto, o veto acabou sendo mantido, por unanimidade.


Artistas de rua
Os vereadores aprovaram, após sequência de adiamentos, substitutivo a projeto do vereador Manuel Marques (PT) disciplinando a apresentação de artistas de rua, entre eles o teatro, a dança individual ou em grupo, capoeira, mímica, artes plásticas e até os malabares de semáforo ou outra atividade circense, música, folclore, literatura e poesia declamada ou em exposição física das obras.


Entre as exigências os artistas devem respeitar a integridade de áreas verdes e demais instalações ou logradouros, preservando os bens particulares e de uso comum, não impedir a livre circulação de pedestres nem o acesso a instalações públicas, prescindir de palcos ou estruturas de prévia instalação local, obedecer parâmetros de níveis de ruído e terminar apresentações até as 22horas.


O projeto permite a passagem de chapéu para doações espontâneas ou a comercialização de CD, DVDs ou livros referentes ao grupo.
Em algumas cidades o malabares de semáforo foi proibido interpretado como incentivo à mendicância e ao trabalho de menores.


Regularização
Foi aprovado ainda na 20ª sessão projeto do Executivo regularizando atividades até então consideradas incompatíveis com áreas marginais às rodovias. O projeto libera a implantação de investimentos pesados às margens da Rio-Santos, a BR-101, como depósitos de caráter atacadista, comércio varejista, oficinas de transformação de matéria prima, fábrica de blocos, serralherias, marmorarias.


Por sugestão de emenda do vereador pastor Claudnei (DEM) a liberação foi ampliada para as demais rodovias dque cortam o Município como a SP-55 rodovia Mário Hipólito o sentido de Caraguatatuba e a SP 125, rodovia Oswaldo Cruz, em direção ao bairro Ipiranguinha.
Explica Claudnei que “até agora esses comércios estão tendo dificuldades para regularizar-se, mas essa lei vai permitir que eles permaneçam abertos, gerando empregos. São áreas com poucas residências, áreas comerciais mesmo”.


Foto: Divulgação/CMU

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