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TRE cassa diploma de vereador Gerson Biguá com base na Lei da Ficha Limpa







À época em que presidia o Legislativo, Biguá contratou sem concurso público um servidor
Acácio Gomes


Em sessão realizada no último dia 21 de maio, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) manteve a decisão da Procuradoria Regional Eleitoral, cassando o diploma do vereador de Ubatuba, Gerson de Oliveira, o Gerson Biguá (PSD), eleito com 1.018 votos na última eleição. Gerson foi condenado por decisão colegiada (em segunda instância) pela prática de ato doloso de improbidade administrativa, ficando inelegível nos termos do artigo 1º, inciso I, alínea “l”, da Lei Complementar n.º 64/90 (na redação dada pela Lei Complementar n.º 135/2010, a Lei da Ficha Limpa).


À época em que presidia o Legislativo, Biguá praticou ato de improbidade por ter contratado em 2002 sem concurso público um servidor (auxiliar de serviços gerais) anteriormente licenciado.
A denúncia foi apresentada pelo Ministério Público, em 2009, após o Tribunal de Contas do Estado ter declarado a ilegalidade da contratação feita sob a justificativa de ter sido emergencial.


Em 2011, Biguá foi condenado “a multa civil equivalente a dez vezes o valor da atual remuneração do cargo que ocupou; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos; proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio, pelo prazo de três anos”.
O parlamentar recorreu da decisão, porém em 2012, logo após as eleições municipais, a 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo confirmou integralmente a decisão de primeira instância confirmando a condenação de Gerson Biguá por ato de improbidade administrativa.
Segundo o Tribunal Regional Eleitoral, como a condenação pelo Tribunal de Justiça ocorreu após as eleições de outubro, a cassação ocorreu em um recurso contra a expedição de diploma (RCED).


“O recurso pode ser proposto nos casos em que a inelegibilidade é superveniente, ou seja, ocorre após o registro de candidatura e visa impedir que os candidatos que se tornaram inelegíveis após conseguirem o registro possam assumir ou continuar nos cargos”.
Segundo o órgão, após sustentação oral do procurador regional eleitoral substituto Paulo Thadeu Gomes da Silva, o TRE-SP decidiu acolher o recurso para que o vereador perca o diploma e consequentemente o mandato.


Tentamos contato com o vereador Gerson Biguá na Câmara de Ubatuba e na sua empresa, porém ele não foi localizado pela reportagem para comentar o assunto.
Já a Câmara de Ubatuba informou à reportagem que até às 17h23 de ontem o Jurídico do Legislativo ainda não havia sido notificado sobre a decisão do Tribunal Regional Eleitoral.


Mudanças
Se confirmada a cassação do mandato do vereador Gerson Biguá quem assume a cadeira, de acordo com o coeficiente eleitoral, é Benedito Julião Matheus de Souza, o Julião (PSD), também pertencente à Coligação Avança Ubatuba, que teve a dobradinha PSB/PSD. Julião obteve nas últimas eleições 1.009 votos, nove a menos que Biguá.


Foto: CMU

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